terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

O Psicopata na Justiça brasileira


PSICOPATIA E JUSTIÇA


Observem bem os danos que um psicopata pode promover na vida de suas vítimas: a Psicopata que me persegue há muitos anos, não contente em "apenas" me lesar, tentando se apropriar de imóvel que recebi de meus pais, vem desferindo agressões de todo tipo, diretamente ou por meio de terceiros, cooptados.

E o caso é de tal gravidade, que ela, manipulando ou não seus advogados, foi ao Judiciário para, também ali, tentar me humilhar, me constranger, e inverter a situação, me transformando de vítima em ré.

Todo o cuidado é pouco com essa gente mentirosa, predadora, vingativa e maligna.




Onde estão?
O psicopata na justiça brasileira

O caminho dos antissociais pelos sistemas jurídico e carcerário é um ciclo sem fim de reincidência

Eduardo Szklarz


Passo-a-passo de um criminoso

1. A PREPARAÇÃO

Organizado, o psicopata prepara minuciosamente sua ação e só a comete quando e onde julga ideal. É impulsivo, mas não passional. Consegue administrar a tensão e o estresse, canalizando-os para a hora do crime.


2. O CRIME

Em geral, procura humilhar, subjugar e causar dor. O tipo de crime depende do grau de psicopatia. Muitos cometem fraudes e estelionatos. Já outros optam pela violência - homicídios, estupros, sequestros e torturas.


3. AS PROVAS

Após cometer o crime, tenta eliminar as provas de todo jeito. Muitos homicidas seriais esquartejam as vítimas para dar sumiço no corpo.


4. CAPTURA

Quando pego, ele nega categoricamente o crime. Ou começa a fingir: faz-se de louco, simula múltiplas personalidades. No processo, procura manipular todos, inclusive seu advogado e peritos. Tenta convencer o promotor, o juiz e a família das vítimas de sua inocência ou insanidade.


5. O JULGAMENTO

Em geral, o psicopata pode seguir dois caminhos na Justiça brasileira. O juiz pode declará-lo imputável (tem plena consciência de seus atos e é punível como criminoso comum) ou semi-imputável (não consegue controlar seus atos, embora tenha consciência deles). Nesse segundo caso, o juiz pode reduzir de um a dois terços sua pena ou enviá-lo para um hospital de custódia, se considerar que tem tratamento.


6. O PROBLEMA LEGAL

Muitos promotores brasileiros evitam a semi-imputabilidade, pois pode reduzir a pena. Além disso, quem vai para hospital de custódia em geral são criminosos diagnosticados com doença mental tratável, o que não é o caso da psicopatia.


7. A PRISÃO

Como não há prisão especial para psicopata no Brasil, ele fica com os criminosos comuns. Por saber que a pena poderá ser reduzida caso se comporte bem, se passa por preso-modelo. Mas, por baixo dos panos, ameaça os outros presos, lidera rebeliões. Prejudica a reabilitação dos presos comuns, que passam a agir cruelmente para sobreviver.


8. DE VOLTA À SOCIEDADE

Mesmo décadas de prisão não bastam para "re-educar" o psicopata. Ele não se arrepende nem sente remorso. Uma vez soltos, 70% deles voltam a cometer crimes. A única coisa que ele aprende é evitar os erros que o levaram à prisão. Da próxima vez, agirá com ainda mais cuidado.


O QUE FAZER?

A semi-imputabilidade é uma baita encrenca no Brasil, onde não existe prisão especial para psicopatas (como é o caso do Canadá). Colocá-los em presídios comuns prejudica a reabilitação dos outros presos - 80% da população carcerária. E misturá-los com loucos em hospitais não faz sentido - a não ser que tenha também uma doença mental tratável. Portanto, para especialistas, o ideal seria julgar os psicopatas como semi-imputáveis e prendê-los em cadeias especiais. Lá, seriam acompanhados por profissionais especializados que determinariam sua possibilidade de sair e voltar à sociedade.



Fontes: Hilda Morana, doutora em psiquiatria forense pela USP e presidenta do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria; Hugo Marietan, professor de psiquiatria na Universidade de Buenos Aires.

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